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O direito a uma cidade educadora



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Todos os habitantes de uma cidade terão o direito de desfrutar, em condições de

liberdade e igualdade, os meios e oportunidades de formação, entretenimento e

desenvolvimento pessoal que ela lhes oferece. O direito a uma cidade educadora é

proposto como uma extensão do direito fundamental de todos os indivíduos à

educação. A cidade educadora renova permanentemente o seu compromisso em

formar nos aspectos, os mais diversos, os seus habitantes ao longo da vida. E para

que isto seja possível, deverá ter em conta todos os grupos, com suas necessidades

particulares.

Para o planeamento e governo da cidade, tomar-se-ão as medidas necessárias tendo

por objectivo o suprimir os obstáculos de todos os tipos incluindo as barreiras físicas

que impedem o exercício do direito à igualdade. Serão responsáveis tanto a

administração municipal, como outras administrações que têm uma influência na

cidade, e os seus habitantes deverão igualmente comprometerem-se neste

empreendimento, não só ao nível pessoal como através de diferentes associações a

que pertençam.




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A cidade deverá promover a educação na diversidade para a compreensão, a

cooperação solidária internacional e a paz no mundo. Uma educação que deverá

combater toda a forma de discriminação. Deverá favorecer a liberdade de expressão,

a diversidade cultural e o diálogo em condições de igualdade. Deverá acolher tanto as

iniciativas inovadoras como as da cultura popular, independentemente da sua origem.

Deverá contribuir para a correcção das desigualdades que surjam então da promoção

cultural, devido a critérios exclusivamente mercantis.



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A cidade educadora deverá encorajar o diálogo entre gerações, não somente

enquanto fórmula de coexistência pacífica, mas como procura de projectos comuns e

partilhados entre grupos de pessoas de idades diferentes. Estes projectos, deverão

ser orientados para a realização de iniciativas e acções cívicas, cujo valor consistirá

precisamente no carácter intergeracional e na exploração das respectivas capacidades

e valores próprios de cada idade.




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As políticas municipais de carácter educativo devem ser sempre entendidas no seu

contexto mais amplo inspirado nos princípios de justiça social, de civismo democrático,

a qualidade de vida e da promoção dos seus habitantes.





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Os municípios deverão exercer com eficácia as competências que lhes cabem em

matéria de educação. Qualquer que seja o alcance destas competências, elas deverão

prever uma política educativa ampla, com carácter transversal e inovador,

compreendendo todas as modalidades de educação formal, não formal e informal,

assim como as diferentes manifestações culturais, fontes de informação e vias de

descoberta da realidade que se produzam na cidade.

O papel da administração municipal é o de definir as políticas locais que se revelarão

possíveis e o de avaliar a sua eficácia, assim como de obter as normas legislativas

oportunas de outras administrações, centrais ou regionais.

 

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Com o fim de levar a cabo uma actuação adequada, os responsáveis pela política
municipal duma cidade deverão possuir uma informação precisa sobre a situação e as
necessidades dos seus habitantes. Com este objectivo, deverão realizar estudos que
manterão actualizados e tornarão públicos, e prever canais abertos (meios de
comunicação) permanentes com os indivíduos e os grupos que permitirão a
formulação de projectos concretos e de política geral.
Da mesma maneira, o município face a processos de tomada de decisões em cada um
dos seus domínios de responsabilidade, deverá ter em conta o seu impacto educador
e formativo.
 


 

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